terça-feira, 4 de agosto de 2009

SANTO CURA D’ARS - Indulgência plenária pelo 150º aniversário de morte do Santo Cura d’Ars






PENITENCIÁRIA APOSTÓLICA

INDULGÊNCIAS POR OCASIÃO DO ANO SACERDOTAL

Durante o Ano Sacerdotal, que terá início a 19 de Junho de 2009 e se concluirá a 19 de Junho de 2010, será concedido o dom de indulgências especiais, segundo o que está descrito no seguinte Decreto da Penitenciaria Apostólica.

A. Aos sacerdotes verdadeiramente arrependidos, que em qualquer dia devotamente recitarem pelo menos as Laudes matutinas ou as Vésperas diante do Santíssimo Sacramento, exposto à pública adoração ou reposto no tabernáculo e, a exemplo de São João Maria Vianney, se oferecerem com ânimo pronto e generoso à celebração dos sacramentos, sobretudo da Confissão, concede-se misericordiosamente em Deus a Indulgência plenária, que poderá inclusive ser aplicada aos irmãos defuntos como sufrágio; se, em conformidade com as disposições vigentes, se aproximarem da confissão sacramental e do Convívio eucarístico, e rezarem segundo as intenções do Sumo Pontífice.

Além disso, aos sacerdotes concede-se a Indulgência parcial, também aplicável aos irmãos defuntos, cada vez que recitarem devotamente orações devidamente aprovadas a fim de que conduzam uma vida santa e cumpram santamente os ofícios que lhes forem confiados.

B. A todos os fiéis verdadeiramente arrependidos que, na igreja ou no oratório, assistirem devotamente ao divino Sacrifício da Missa e oferecerem, pelos sacerdotes da Igreja, orações a Jesus Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, e qualquer obra boa realizada naquele dia, a fim de os santificar e plasmar segundo o Seu coração, concede-se a Indulgência plenária, contanto que tenham expiado os próprios pecados com a penitência sacramental e elevado orações segundo as intenções do Sumo Pontífice: nos dias em que se abre e se encerra o Ano Sacerdotal, no dia do 150º aniversário do trânsito piedoso de São João Maria Vianney, na primeira quinta-feira do mês ou em qualquer outro dia estabelecido pelos Ordinários dos lugares, para a utilidade dos fiéis.

Será muito oportuno que, nas igrejas catedrais e paroquiais, sejam os próprios sacerdotes prepostos ao cuidado pastoral a dirigir publicamente estes exercícios de piedade, a celebrar a Santa Missa e confessar os fiéis.

O Decreto é válido por toda a duração do Ano Sacerdotal. Não obstante qualquer disposição contrária.


James Francis Card. Stafford
Penitenciário-Mor
Decreto

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